Filosofia e História - Professora Sandra
segunda-feira, 31 de outubro de 2022
2. O filósofo reconhece-se pela posse inseparável do gosto da evidência e do sentido da ambiguidade. Quando se limita a suportar a ambiguidade, esta se chama equívoco. Sempre aconteceu que, mesmo aqueles que pretenderam construir uma filosofia absolutamente positiva, sô conseguiram ser filósofos na medida em que,
simultaneamente, se recusaram o direito de se instalar no saber absoluto. O que caracteriza o filósofo é o movimento que leva incessantemente do saber à ignorância, da ignorância ao saber, e um certo repouso neste movimento.
MERLEAU-PONTY, M. Elogio da filosofia. Lisboa: Guimarães, 1998 (adaptado).
O texto apresenta um entendimento acerca dos elementos constitutivos da atividade do filósofo, que se caracteriza por:
- A. reunir os antagonismos das opiniões ao método dialético.
- B. ajustar a clareza do conhecimento ao inatismo das ideias.
- C. associar a certeza do intelecto à imutabilidade da verdade.
- D. conciliar o rigor da investigação à inquietude do questionamento.
- E. compatibilizar as estruturas do pensamento aos princípios fundamentais.
1. A tribo não possui um rei, mas um chefe que não é chefe de Estado. O que significa isso? Simplesmente que o chefe não dispõe de nenhuma autoridade, de nenhum poder de coerção, de nenhum meio de dar uma ordem. O chefe não é um comandante, as pessoas da tribo não têm nenhum dever de obediência. O espaço da chefia não é o lugar do poder. Essencialmente encarregado de eliminar conflitos que podem surgir entre indivíduos, famílias e linhagens, o chefe só dispõe, para restabelecer a ordem e a concórdia, do prestígio que lhe reconhece a sociedade. Mas evidentemente prestígio não significa poder, e os meios que o chefe detém para realizar sua tarefa de pacificador limitam-se ao uso exclusivo da palavra.
CLASTRES, P. A sociedade contra o Estado. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1982 (adaptado).
O modelo político das sociedades discutidas no texto contrasta com o do Estado liberal burguês porque se baseia em:
- A. Imposição ideológica e normas hierárquicas.
- B. Determinação divina e soberania monárquica.
- C. Intervenção consensual e autonomia comunitária.
- D. Mediação jurídica e regras contratualistas.
- E. Gestão coletiva e obrigações tributárias.


